Nosso escritório obteve importante êxito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou decisão de 1º grau para reconhecer o direito ao registro da marca “BEM DOCE”.
A decisão foi noticiada no Informativo Migalhas, que pode ser acessada a partir do link abaixo.
https://www.migalhas.com.br/quentes/451704/trf-2-anula-indeferimento-do-inpi-e-libera-marca-bem-doce

