Vitória no TRF-2: após indeferimento do INPI, a marca “BEM DOCE” será registrada por ordem judicial

Nosso escritório obteve importante êxito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou decisão de 1º grau para reconhecer o direito ao registro da marca “BEM DOCE”.

A decisão foi noticiada no Informativo Migalhas, que pode ser acessada a partir do link abaixo.

https://www.migalhas.com.br/quentes/451704/trf-2-anula-indeferimento-do-inpi-e-libera-marca-bem-doce

Compartilhe:

Posts Recentes

TRF2 afasta risco de confusão pela mera coincidência do elemento “ACR” e anula indeferimento do INPI ao pedido de registro da marca mista “Profissional ACR”

AVISO IMPORTANTE AOS CLIENTES – ALERTA DE GOLPE / FALSO ADVOGADO (WHATSAPP)

Os direitos autorais e as novas tecnologias da informação conforme a lei N.º9.610, de 1998