NA MÍDIA

TRF-2 anula ato do INPI que vetou marca “Youw” por conflito com “Yoo”

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/417102/trf-2-anula-ato-do-inpi-que-vetou-marca-youw-por-conflito-com-yoo

INPI havia alegado risco de confusão com marca alheia previamente registrada.

A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região anulou ato administrativo do INPI que havia indeferido o pedido de registro da marca mista “YOUW” por conflito com a marca “YOO”.

O INPI havia indeferido o registro com base no artigo 124, XIX, da LPI, que impede o registro quando há risco de confusão com marca alheia previamente registrada.

Na apelação, a empresa que solicitou o registro sustentou que, embora as marcas compartilhem semelhanças, suas composições gráficas e nominativas são suficientemente distintas para evitar confusão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, considerou que as diferenças entre as marcas “YOUW” e “YOO”, tanto em seus elementos gráficos quanto nominativos, afastam o risco de confusão entre os consumidores.

O relator ressaltou que o termo “you”, amplamente utilizado em diversos segmentos mercadológicos, fragiliza a alegação de exclusividade.

Ademais, o desembargador citou precedentes do TRF-2 que, em situação similar, admitiu a convivência de marcas como “YOU, INC” e “YOO”, com base em suas distinções suficientes para evitar confusão no mercado.

Diante disso, deu provimento ao recurso para anular o ato administrativo do INPI que havia indeferido o registro de “YOUW”, e determinou a concessão do registro da marca.

O escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados atua pela empresa. A advogada Lyvia Carvalho Domingues, integrante da banca, sustentou oralmente na sessão de julgamento do recurso de apelação.

Processo: 5001410-04.2021.4.02.5101
Veja a decisão.